Compliance, Ética e Transparência
Código de Ética e Conduta
O código de ética e conduta da empresa tem como finalidade apresentar tanto para os funcionários da empresa quanto para fornecedores e clientes quais são as balizas morais que conduzem a dinâmica do trabalho dentro da GHF Tecnologia.
A adoção dessas regras não deve ser tratada com estranheza, já que se trata apenas de uma conduta baseada na moralidade e na aplicação das leis vigentes no país, que sempre referenciaram todas as atitudes da GHF Tecnologia, desde sua fundação, e continuarão servindo de norte na conduta dos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço.
Com essa base de regras bem estabelecida e servindo de alicerce moral para nossa comunidade, temos a oportunidade de fazer cada dia mais a transformação desejada na conduta das pessoas, que transformarão todo o país.
Definições
Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
Empresa: GHF.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Código: o presente Código de Ética e Conduta da GHF.
Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
Colaboradores: são os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da GHF.
Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da GHF.
Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a GHF, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
RH: Recursos Humanos.
Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da GHF, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
TI: Tecnologia da Informação.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “cumprir”. Por definição, representa estar em conformidade para agir de acordo com as regras vigentes.
A GHF, seguindo as melhores práticas de governança corporativa, desenvolveu seu Programa de Compliance, Ética e Transparência – um conjunto de políticas para o cumprimento das leis e regras gerais brasileiras, que norteia todas as atividades da organização. O objetivo é orientar os procedimentos para atuação sempre pelo caminho da ética, integridade e transparência nos negócios.
Nos links abaixo, estão detalhadas as políticas do Programa de Compliance, Ética e Transparência da GHF Tecnologia da Informação Ltda.
Código de Ética e Conduta
O código de ética e conduta da empresa tem como finalidade apresentar tanto para os funcionários da empresa quanto para fornecedores e clientes quais são as balizas morais que conduzem a dinâmica do trabalho dentro da GHF Tecnologia.
A adoção dessas regras não deve ser tratada com estranheza, já que se trata apenas de uma conduta baseada na moralidade e na aplicação das leis vigentes no país, que sempre referenciaram todas as atitudes da GHF Tecnologia, desde sua fundação, e continuarão servindo de norte na conduta dos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço.
Com essa base de regras bem estabelecida e servindo de alicerce moral para nossa comunidade, temos a oportunidade de fazer cada dia mais a transformação desejada na conduta das pessoas, que transformarão todo o país.
Definições
Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
Empresa: GHF.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Código: o presente Código de Ética e Conduta da GHF.
Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
Colaboradores: são os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da GHF.
Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da GHF.
Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a GHF, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
RH: Recursos Humanos.
Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da GHF, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
TI: Tecnologia da Informação.
Compliance, Ética e Transparência
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “cumprir”. Por definição, representa estar em conformidade para agir de acordo com as regras vigentes.
A GHF, seguindo as melhores práticas de governança corporativa, desenvolveu seu Programa de Compliance, Ética e Transparência – um conjunto de políticas para o cumprimento das leis e regras gerais brasileiras, que norteia todas as atividades da organização. O objetivo é orientar os procedimentos para atuação sempre pelo caminho da ética, integridade e transparência nos negócios.
Nos links abaixo, estão detalhadas as políticas do Programa de Compliance, Ética e Transparência da GHF Tecnologia da Informação Ltda.
Código de Ética e Conduta
O código de ética e conduta da empresa tem como finalidade apresentar tanto para os funcionários da empresa quanto para fornecedores e clientes quais são as balizas morais que conduzem a dinâmica do trabalho dentro da GHF Tecnologia.
A adoção dessas regras não deve ser tratada com estranheza, já que se trata apenas de uma conduta baseada na moralidade e na aplicação das leis vigentes no país, que sempre referenciaram todas as atitudes da GHF Tecnologia, desde sua fundação, e continuarão servindo de norte na conduta dos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço.
Com essa base de regras bem estabelecida e servindo de alicerce moral para nossa comunidade, temos a oportunidade de fazer cada dia mais a transformação desejada na conduta das pessoas, que transformarão todo o país.
Definições
Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
Empresa: GHF.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Código: o presente Código de Ética e Conduta da GHF.
Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
Colaboradores: são os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da GHF.
Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da GHF.
Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a GHF, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
RH: Recursos Humanos.
Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da GHF, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
TI: Tecnologia da Informação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste Código deverão ser observadas por todos os integrantes da GHF, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à GHF, seja de forma direta ou indireta, bem como quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a GHF interaja de forma esporádica ou habitual.
Este Código de Ética baseia-se no Programa de Integridade GHF e visa estabelecer as condutas esperadas das pessoas acima mencionadas, bem como instituir as regras dos principais procedimentos adotados pela empresa.
A formulação deste Código deu-se com base nos valores da GHF e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.
A GHF conduz suas atividades com transparência e integridade, cultivando credibilidade no mercado, junto a seus clientes, parceiros e comunidade.
Respeitamos a diversidade e não toleramos trabalho escravo ou análogo a escravo, trabalho infantil e exploração sexual. Posicionando-se de forma avessa a tais práticas.
Não apoiamos a prática do favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Respeitamos as leis e regulamentos aplicáveis, contemplando a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.
Incentivamos os colaboradores e parceiros na conduta pautada pelos princípios éticos e os compromissos aqui expressados de forma a alcançar níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social.
VALORES
Ficam estabelecidos como valores da GHF, devendo ser observados em todas as relações de que participem seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à GHF:
Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da GHF ou qualquer legislação aplicável;
Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;
Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que a GHF seja uma empresa de excelência.
CONFLITO DE INTERESSE
Todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da GHF, deverão realizar as suas atividades e tomar decisões no melhor interesse da GHF, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.
As pessoas mencionadas deverão comunicar ao Compliance Officer da GHF, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a GHF.
Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da GHF, com poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenha interesse pessoal capaz de influenciar a sua imparcialidade.
Alguns exemplos de conflito de interesses ou aparência de conflito:
Favores ou vantagens materiais ou financeiras que um colaborador receba de um fornecedor ou parceiro comercial da organização;
Utilização indevida de informações privilegiadas obtidas dentro da GHF;
Realização de outras atividades profissionais que possam interferir nos negócios da GHF, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho;
Caso o colaborador exerça algum trabalho externo em conflito com as suas atividades na empresa ele deve comunicar a sua chefia direta ou RH;
Atividades paralelas que sejam exercidas pelo colaborador durante o horário de trabalho ou com os recursos da GHF.
Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Compliance Officer para a devida análise e orientação.
DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Fica vedado aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da GHF oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da GHF.
Além dos atos mencionado, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos valores da GHF, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações, Lei de Lavagem de Capitais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores devem comunicar ao Compliance Officer qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas.
Todos os contratos celebrados em nome da GHF devem conter cláusula anticorrupção, bem como todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.
Sempre que possível, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da GHF deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.
PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A GHF não aceita e nem apoia qualquer iniciativa relacionada à lavagem de dinheiro, entendida como processo feito para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos.
Todas as transações financeiras e comerciais devem ser corretamente transcritas nos livros e registros contábeis e financeiros da Empresa, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
INTERAÇÕES SENSÍVEIS
Interação com agentes públicos
A interação dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da GHF, sobretudo daqueles que desempenham atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da GHF.
Os colaboradores e Terceiros não devem aceitar pleitos, provocar ou sugerir qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de facilitações, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos agentes públicos ou pessoas relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais.
As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à GHF deverão ser registradas e informadas ao Diretor do departamento e ao Compliance Officer
Interação com associações e entidades de classe
Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a GHF poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.
A GHF poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da GHF perante agentes públicos ou políticos.
Recomenda-se que a GHF firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.
RELAÇÃO COM CONCORRÊNCIA
A GHF atua no mercado de forma leal e se conduz pelo princípio da livre concorrência.
Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não sendo admitida a obtenção por meios ilícitos.
É vedado ao colaborador ou Terceiros adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da GHF. Portanto, os colaboradores devem eximir-se de criticar ou injuriar, de maneira desleal ou desabonadora, a atuação de um concorrente, atuando sempre de forma leal e respeitosa em concorrências públicas ou privadas.
É vedada a realização de acordos formais ou informais, ou troca de informações, com os concorrentes para acordar resultados ou manipular preços de licitações públicas e privadas.
Devem ser observadas e cumpridas todas as leis que protegem a livre competição.
BRINDES E PRESENTES
É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que não ultrapassem um salário-mínimo vigente. Não serão ultrapassados valores legalmente definidos pelos órgãos públicos ou Código de Ética dos clientes.
Diante da ocorrência de recebimento de brinde em valor superior a um salário-mínimo, sem que seja possível a recusa ou devolução, será doado para instituição sem fins lucrativos ou poderá ser sorteado entre os colaboradores. O remetente do brinde poderá ser posteriormente informado sobre a presente política para evitar-se futuros incidentes.
Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da GHF, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS
Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela GHF deverão ser aprovados pela Alta Direção da GHF.
O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela GHF deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Alta Direção da GHF. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.
Nos eventos promovidos ou realizados pela GHF em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Relacionamento com o Poder Público da GHF.
Todos os gastos incorridos pela GHF na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade.
Fica vedada a GHF a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 13.165, de 29 de setembro de 2015.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS
As contratações de Integrantes e Terceiros pela GHF devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à GHF conforme os termos da Política de Delegação de Autoridade.
A GHF não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.
Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Alta Direção da GHF para a sua apreciação.
Os contratos celebrados pela GHF com os funcionários e Terceiros são formalizados por escrito em que expressamente é citado este Código de Ética.
Diante da contratação, todos os funcionários e Terceiros serão cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da GHF, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a GHF.
Todos os funcionários deverão assinar a Declaração de Comprometimento com o presente Código de Ética e Conduta.
REGISTROS CONTÁBEIS
A GHF deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto, em conformidade com a Política de Controles Financeiros.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na GHF.
Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da GHF.
USOS DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da GHF deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.
Cada Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à GHF.
Os Integrantes da GHF não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na GHF.
Os Integrantes da GHF deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivo ou potencialmente danoso às redes e sistemas da GHF.
SANÇÕES
Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da GHF por Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da GHF deverão ser comunicadas Compliance Officer da GHF, que realizará a condução da investigação em conformidade com a Política de Gestão do Canal de Denúncias.
Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da GHF que incorrerem nas violações mencionadas poderão estar sujeitas às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, reservada;
Suspensão;
Rescisão Contratual;
Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações configurarem crime, poderá a GHF cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.
A CONDUTA DOS NOSSOS PROFISSIONAIS
Assédio, Abuso de Poder e Discriminação
A GHF apoia e respeita a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente em toda a sua cadeia de valor, ou seja: Trata uns aos outros com respeito mútuo e dignidade;
Não tolera assédio de qualquer natureza, seja verbal, moral, sexual, ou situações abusivas que configurem pressões, intimidações ou ameaças com quem quer que seja, independentemente de nível hierárquico, social ou interesse comercial.
Por isso, não toleramos condutas de abuso de poder, discriminação, assédio e nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça.
Qualquer pessoa que se considerar discriminada, humilhada ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangida deve comunicar o fato ao Compliance Officer pessoalmente ou utilizando-se do canal de ouvidoria colocado à disposição.
Os colaboradores devem se relacionar sempre com respeito, cortesia, empatia, imparcialidade e lealdade, participando colaborativamente dos trabalhos em equipe.
Relações com o Sindicato
A GHF respeita a liberdade de associação às entidades Sindicais legitimamente constituídas e respeita o direito à negociação coletiva.
As negociações e o diálogo com entidades representativas dos colaboradores devem ser feitas apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.
Os colaboradores devem cumprir a legislação e as regulamentações aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais.
Condições de Trabalho
O compromisso da GHF é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos.
A GHF se compromete a promover treinamentos sobre os temas relacionados neste Código de Ética e Conduta.
Os colaboradores devem ter conduta equilibrada e imparcial, não participando de transações e atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem, bem como a da GHF.
A GHF não aceita, tanto dentro de suas instalações quanto nas instalações de seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão-de-obra infantil, a não ser, na condição de aprendiz, seguindo as Leis vigentes no país, situação em que as empresas asseguram que o trabalho contribui de forma significativa com o processo de aprendizagem.
Utilização de Recursos Físicos
Os bens, os equipamentos de TI tais como, softwares, hardwares e impressoras, aparelhos celulares, correio eletrônico, circuito de cftv, equipamentos em geral e as instalações da empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela GHF.
A manutenção dos equipamentos eletrônicos oferecidos para realização das atividades laborais é responsabilidade da GHF. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da GHF colocado sob sua guarda.
É proibido violar, retirar ou alterar componentes de hardware de computadores e equipamentos da GHF, ou tentar burlar qualquer sistema existente: hardware ou software.
Os colaboradores devem utilizar os recursos financeiros e físicos da GHF de forma sensata e responsável, informando com exatidão os gastos realizados, eliminando gastos desnecessários e desperdícios, visando a redução de custos, a economia de energia, de matéria-prima e outros materiais.
É vedado aos colaboradores utilizar-se do patrimônio e instalações da GHF ou de seus recursos para fins particulares ou escusos.
Conduta Fora da Empresa
Como integrante da GHF, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, para não expor a GHF e sua própria carreira a riscos.
Os colaboradores devem eximir-se de praticar, direta ou indiretamente, ato de natureza pública ou privada capaz de comprometer a sua própria dignidade. Em outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do colaborador deve ser compatível com os valores da organização, contribuindo, assim, para uma boa imagem corporativa da empresa.
Uso de Álcool, Drogas, Porte de Armas
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez.
São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Publicidade
A GHF dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Registro Civil de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso-BA.
Canal de Denúncias
Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à GHF a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da GHF ou de qualquer lei brasileira vigente.
Denúncias poderão ser encaminhadas através do canal de compliance no endereço: https://ghftecnologia.com.br/compliance/
O Compliance realizará o tratamento adequado, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.
Poderá ser selecionada a opção em que o denunciante informe envolvimento do Compliance Officer, sua equipe ou ainda a Alta Direção da empresa, sendo a denúncia encaminhada diretamente para terceirizada especializada que realizará o respectivo tratamento e investigação.
Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.
Vigência do Código
A vigência deste Código será de 36 meses, quando deverá ser realizada a sua revisão, ou a qualquer tempo para adequação à legislação.
Política Antissuborno e Anticorrupção
A GHF possui valores éticos que se alinham aos compromissos assumidos pelo país com a Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, que inseriu o programa do governo brasileiro de combate à corrupção no serviço público em reforço ao compromisso internacional assumido no Decreto 3.678 de 30 de novembro de 2011, que promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos e Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como o Decreto 5.687/06 que publica a Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003, assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
INTRODUÇÃO
A Lei 12.846/13, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Entre os atos lesivos previstos em seu art. 5º, a Lei aponta:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou pecuniária a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei;
Comprovadamente utilizar-se se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
Obter vantagem indevida ou pecuniária, de modo fraudulento de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Além desta Lei e dos citados Decretos, existem outros normativos oficiais relevantes acerca dos fatos, tais como na esfera federal as Portarias nº 909 e 910 da Controladoria-Geral da União, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da República. Assim como diversos normativos de Estados, Distrito Federal e Municípios.
OBJETIVOS
O objetivo desta Política Anticorrupção é expor e reforçar o compromisso da GHF de manter os mais elevados padrões de integridade e ética na condução de seus negócios e estabelecer diretrizes de combate à corrupção em relação a instituições públicas e empresas privadas.
O presente documento visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que assim sejam observadas as diretrizes que indica na prevenção e combate a situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Esta Política encontra-se alinhada às diretrizes do Código de Ética e de Conduta da GHF, assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude a fim de prevenir e mitigar os riscos de corrupção relacionados à GHF.
ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores, especialmente os envolvidos em processos de contratação de fornecedores, prestação de serviços, parceiros, responsáveis por doações e patrocínios institucionais.
DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, os seguintes termos devem ser assim compreendidos:
Administração Pública: o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que realizam a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e indireta, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista entre outras constituições de descentralização administrativa.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Artigo de qualquer natureza: Inclui, sem se limitar, a dinheiro ou equivalente, presentes, viagens para fins turísticos, entretenimento, contribuições políticas, oportunidade de emprego ou consultoria, apoio à pesquisa, despesas com educação e saúde.
Clientes: toda pessoa física ou jurídica que contrate a GHF para exercer uma das atividades ou serviços prestados pela empresa.
Colaboradores: são os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da GHF.
Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. A GHF não tolera qualquer forma de corrupção, seja em relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.
Decreto nº 3.678/00: Decreto federal que promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em 17 de dezembro de 1997.
Decreto nº 5.687/06: Decreto federal que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
Lavagem de dinheiro: procedimento ilícito usado para disfarçar a origem de recursos ilegais, previsto na Lei federal nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos previstos, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Licitação: trata-se de processo administrativo conduzido por agente público na escolha de um fornecedor observado o princípio constitucional da isonomia. Regulado pela Lei federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualizado pela Lei federal nº 14.133/2021 que traz inovações e estrutura processos de governança corporativa como a implantação de Programa de Integridade a fornecedores.
Programa de Compliance: Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Suborno: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para que uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações. A GHF não tolera a prática de suborno.
Vantagem indevida ou pecuniária: Oferecimento a um agente público ou pessoa física ou jurídica de artigo de qualquer natureza com o objetivo de obter favorecimentos, vantagens ou facilitar o andamento de negociações, de atividades ou de operações, ou ainda obter informações confidenciais.
DIRETRIZES COMPORTAMENTAIS
Relacionamento com o Poder Público
A GHF possui postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no relacionamento da empresa com agente público ou terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes da recusa em pagar ou receber propina. É imprescindível que seja relatado com responsabilidade a situação, de forma consistente e verídica.
Destaca-se que a GHF possui a Política de Relacionamento com o Poder Público, que deve ser amplamente observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
Pagamento de Facilitação
A BKTECH proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Contratação com a Administração Pública
A GHF não permite que qualquer pessoa em seu nome busque vantagens em contratações junto à administração pública.
Os responsáveis por atividades associadas a contratações com a administração pública devem garantir que não aconteça qualquer oferecimento ou recebimento de vantagem indevida ou pecuniária.
Eventuais fiscalizações
As eventuais fiscalizações que a GHF esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.
Compromisso com a ética e integridade na gestão das metas
A GHF afirma, por meio desta Política, o compromisso com o estabelecimento de metas desafiadoras, porém repelindo a conduta de obtenção de resultados a qualquer custo por parte de seus colaboradores, sendo necessariamente observadas as posturas profissionais e íntegras, com a manutenção de um relacionamento ético no desenvolvimento das atividades.
Todos os destinatários desta Política devem conhecer e aderir aos princípios e critérios de conduta estabelecidos no Código de Ética e de Conduta da GHF.
Cláusulas Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
Os contratos jurídicos da GHF deverão incluir cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro, sendo um dever dos envolvidos nos processos de contratação garantir a inclusão dessas cláusulas e a comunicação de seu teor para os terceiros envolvidos.
INDÍCIOS DE PRÁTICA DE CORRUPÇÃO E SUBORNO
Para fins desta Política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações podem configurar indícios da ocorrência de corrupção e suborno, devendo os colaboradores dispensar maior atenção para as seguintes situações em que a contraparte:
Tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que de forma indireta, em assuntos ligados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
Tenha solicitado comissão paga em dinheiro ou de forma irregular;
Seja controlada por agente público ou tenha relacionamento próximo com a administração pública;
É recomendada por um agente público;
Fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
Se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
Não possui escritório ou funcionários compatível com a sua atividade;
Todo colaborador que se deparar com uma das situações acima elencadas deve comunicá-la através de e-mail ao Compliance Officer, acompanhado da documentação.
Tais situações não deverão ser entendidas como provas de corrupção, nem deverão desqualificar automaticamente a contraparte. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração à Lei Anticorrupção e a esta Política.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Todos os colaboradores ao identificar uma situação de risco relacionada à Lei Anticorrupção e demais normas de conteúdo similar, são responsáveis por comunicar o fato ao Compliance Officer da GHF utilizando o canal de comunicação divulgado no Código de Ética e de Conduta da GHF.
É um compromisso da GHF de que o colaborador que comunique um fato ou suspeita relacionada aos delitos contidos na Lei Anticorrupção e demais legislações correlatas, assim como o que prevê esta Política não será perseguido ou sofrerá qualquer tipo de retaliação, em conformidade com o que determina o Código de Ética e Conduta e a Política de Gestão de Canal de Denúncias.
Com o objetivo de divulgar o conteúdo da presente Política e capacitar a equipe de colaboradores da GHF, a empresa promoverá treinamentos regulares em conformidade com a Política de Comunicação Anticorrupção e Antissuborno.
COMPLIANCE OFFICER
O Compliance Officer possui autoridade e independência em suas atividades, com reporte direto à Alta Direção e disponibilidade dos recursos que se fizerem necessários ao exercício de suas funções.
É competência do Compliance Officer:
Promover treinamentos e capacitações na conscientização a respeito dos compromissos desta e outras Políticas do Programa de Compliance da GHF;
Esclarecer dúvidas e promover o acesso dos funcionários, fornecedores, clientes e demais partes interessadas às Políticas do Programa de Compliance;
Arquivar e armazenar os documentos que compõem o Sistema de Gestão Anticorrupção e Antissuborno, com a realização do controle de alterações, assim como documentos externos que eventualmente se façam necessários para o planejamento e operação com a devida identificação e controle;
Conduzir as investigações internas de todas as ocorrências recebidas no Canal de Denúncias;
Realizar relatórios anuais de auditoria interna na verificação do cumprimento das Políticas do Programa de Compliance, com reporte à Alta Direção para promoção de análise crítica visando o alcance dos objetivos antissuborno e anticorrupção.
A comunicação interna e externa deverá ser realizada em conformidade com a Política de Comunicação Anticorrupção e Antissuborno.
INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
Todas as situações comunicadas serão devidamente apuradas pelo Compliance Officer e as medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da transgressão eventualmente ocorrida, em conformidade com a Política de Gestão de Canal de Denúncias.
O colaborador que violar qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Ética e de Conduta da GHF, listadas abaixo:
Advertência por escrito, reservada;
Suspensão;
Rescisão Contratual.
MONITORAMENTO
O Programa de Compliance da GHF objetiva manter-se atualizado e com ampla abrangência interna e de fácil acesso aos terceiros interessados.
Assim, o Código de Ética e de Conduta da GHF será disponibilizado para acesso no site da empresa e registrado em Cartório. Esta e as demais Políticas serão divulgadas aos colaboradores, serão acessíveis no site da empresa e poderão ser encaminhadas a terceiros que assim solicitar.
A organização deve monitorar continuamente o ambiente de negócios para identificar novos riscos de suborno e corrupção e adaptar as políticas e procedimentos de monitoramento em conformidade.
Na realização do monitoramento, que deverá ocorrer semestralmente sob a responsabilidade do Compliance Officer, necessariamente deverão ser realizadas as seguintes verificações:
Avaliação da eficácia dos treinamentos, com verificação da assertividade das respostas dos exercícios de absorção de conteúdo.
Autoavaliação, da equipe de Compliance (Compliance Officer e auxiliares de compliance), para avaliar a eficácia do sistema de gestão antissuborno.
Revisão de relatórios de incidentes para avaliar se as atribuições de responsabilidades estão sendo cumpridas e se estão contribuindo para a eficácia do sistema de gestão antissuborno e anticorrupção.
Verificação do envio do Código de Ética e Conduta a todos os funcionários com o recolhimento da assinatura da Declaração de Comprometimento de Funcionário com o Código de Ética e Conduta.
Verificação do envio da Política de Relacionamento com o Poder Público a todos os funcionários da área comercial da empresa.
Verificação do prazo na investigação e resolução de denúncias encaminhadas no Canal de Denúncias.
Revisão dos contratos celebrados para verificação da existência da cláusula antissuborno e anticorrupção.
Revisão da alteração do incide “probabilidade” na Matriz de Riscos.
Alteração significativa da estrutura ou atividades da empresa.
Poderão ser incluídas outras verificações e/ou avaliações consideradas adequadas pelo Compliance Officer.
O relatório deverá apontar oportunidades de melhoria na sua conclusão e ser encaminhado à Alta Direção para análise crítica anual, em conjunto com o relatório da auditoria interna anticorrupção e antissuborno.
CONCLUSÃO
Esta Política poderá ser revista e atualizada, sendo competência do Compliance Officer apresentar à Diretoria da empresa novas edições com melhorias nos eventuais pontos falhos nos diversos processos da GHF que possam sujeitar a prática de atos ilícitos ou favorecer o risco de ocorrências, sobretudo os processos que dão base à contratação da GHF na prestação de serviços junto à Administração Pública.
A organização está comprometida em prevenir o suborno e a corrupção e em manter altos padrões éticos em todas as suas atividades.
Situações suspeitas ou concretas de corrupção serão objeto de atenção e melhorias nos cuidados com os processos da GHF, assim como, e principalmente, denúncias realizadas internamente por todos os destinatários desta Política.
Política de Relacionamento com o Poder Público
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
A presente Política de Relacionamento com o Poder Público define os requisitos de como deve se pautar o relacionamento da GHF com o Poder Público através de seus colaboradores com os agentes públicos, de modo a atender aos mais altos padrões éticos e à legislação pertinente, tal como a Lei Anticorrupção ( Lei nº 12.845/2013) e seu Decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/2015).
Todo o relacionamento com o Poder Público deverá se dar de forma ética, honesta e transparente, sempre de acordo com a legislação aplicável, Código de Ética e de Conduta da BKTECH e suas Políticas internas.
OBJETIVO
Esta Política tem como objetivo reafirmar a postura íntegra e transparente da GHF com o Poder Público e garantir a aderência da conduta dos colaboradores à legislação vigente, as políticas corporativas e ao Código de Ética e de Conduta da GHF.
Visa prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos contra a Administração Pública sujeitos a serem caracterizados como prática de corrupção conforme a Lei Anticorrupção.
Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.
ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores da GHF, sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico, e a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
Empresa: GHF.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
Colaboradores: são os os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da GHF.
Conflito de Interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo e influenciar, de maneira imprópria o desempenho da função pública, conforme art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
Familiares: Pais, cônjuge, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.
Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da GHF.
Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a BKTECH, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
RH: Recursos Humanos.
Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da GHF, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
Conflito de Interesse
Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito dos negócios da GHF devem declarar esse eventual conflito de interesse ao Compliance Officer, que irá analisar e sugerir eventuais medidas necessárias para evitar situações que configurem conflito de interesses.
Ressalta-se que para a configuração de conflito de interesses não é necessário haver dano ao patrimônio público ou que o agente público tenha efetivo ganho financeiro, sendo suficiente que a situação possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir.
Brindes, presentes e hospitalidade
É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que não ultrapassem um salário mínimo vigente. Não serão ultrapassados valores legalmente definidos pelos órgãos públicos ou Código de Ética dos clientes.
Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da GHF, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
O recebimento e envio de brindes, presentes e hospitalidade deverá atender ao que estabelece a Política Antissuborno e Anticorrupção e ao Código de Ética e Conduta.
Pagamentos de Facilitação
A GHF proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Reuniões com o Poder Público
Toda reunião com o Poder Público deverá ser realizada seguindo os princípios da transparência.
Os contatos com os agentes públicos devem ocorrer somente através de meios de e-mails institucionais que não deverão ser apagados ou excluídos ou através de ligações ou mensagens pelos telefones da empresa que poderão ser monitorados.
É recomendado que ocorram nas dependências oficiais do órgão da administração pública ou nas dependências da empresa.
Em participação de licitações públicas, a GHF estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações (nº 8.666/13 e nº 14.133/21), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
Não é necessário o envolvimento do Compliance Officer quando o relacionamento com o Poder Público seja apenas rotineiro e burocrático para o desenvolvimento do negócio da empresa, como por exemplo a realização de protocolos, despachos, obtenção de alvarás, entre outros.
A avaliação de contratações públicas deve passar pelo Diretor Comercial ou a quem esse designar.
Contratação com Empresas Públicas
Ao participar de licitações públicas, a GHF estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações vigente, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
Na contratação com empresas públicas, a escolha da proposta da GHF deve se dar fundamentada em características técnicas, demonstrando com a devida transparência que o contrato não tem por objetivo obtenção de vantagens ou privilégios com os órgãos públicos.
Fica vedada qualquer conduta tendente a:
frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Fiscalização do Poder Público
As eventuais fiscalizações que a GHF esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
Consideramos essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da GHF.
Nesse sentido, disponibilizamos nosso canal de comunicação que poderá ser acessado através do site: https://ghftecnologia.com.br/compliance/
Políticas de LGPD
A GHF possui valores éticos que se alinham aos compromissos assumidos pelo país com a Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, que inseriu o programa do governo brasileiro de combate à corrupção no serviço público em reforço ao compromisso internacional assumido no Decreto 3.678 de 30 de novembro de 2011, que promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos e Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como o Decreto 5.687/06 que publica a Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003, assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
A Lei 12.846/13, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Entre os atos lesivos previstos em seu art. 5º, a Lei aponta:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou pecuniária a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei;
Comprovadamente utilizar-se se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
Obter vantagem indevida ou pecuniária, de modo fraudulento de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Além desta Lei e dos citados Decretos, existem outros normativos oficiais relevantes acerca dos fatos, tais como na esfera federal as Portarias nº 909 e 910 da Controladoria-Geral da União, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da República. Assim como diversos normativos de Estados, Distrito Federal e Municípios.
OBJETIVOS
O objetivo desta Política Anticorrupção é expor e reforçar o compromisso da BKTech de manter os mais elevados padrões de integridade e ética na condução de seus negócios e estabelecer diretrizes de combate à corrupção em relação a instituições públicas e empresas privadas.
O presente documento visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que assim sejam observadas as diretrizes que indica na prevenção e combate a situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Esta Política encontra-se alinhada às diretrizes do Código de Ética e de Conduta da BKTech, assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude a fim de prevenir e mitigar os riscos de corrupção relacionados à GHF.
ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores, especialmente os envolvidos em processos de contratação de fornecedores, prestação de serviços, parceiros, responsáveis por doações e patrocínios institucionais.
DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, os seguintes termos devem ser assim compreendidos:
Administração Pública: o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que realizam a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e indireta, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista entre outras constituições de descentralização administrativa.
Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
Artigo de qualquer natureza: Inclui, sem se limitar, a dinheiro ou equivalente, presentes, viagens para fins turísticos, entretenimento, contribuições políticas, oportunidade de emprego ou consultoria, apoio à pesquisa, despesas com educação e saúde.
Clientes: toda pessoa física ou jurídica que contrate a GHF para exercer uma das atividades ou serviços prestados pela empresa.
Colaboradores: são os os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da BKTech.
Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. A BKTech não tolera qualquer forma de corrupção, seja em relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.
Decreto nº 3.678/00: Decreto federal que promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em 17 de dezembro de 1997.
Decreto nº 5.687/06: Decreto federal que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
Lavagem de dinheiro: procedimento ilícito usado para disfarçar a origem de recursos ilegais, previsto na Lei federal nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos previstos, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
Licitação: trata-se de processo administrativo conduzido por agente público na escolha de um fornecedor observado o princípio constitucional da isonomia. Regulado pela Lei federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualizado pela Lei federal nº 14.133/2021 que traz inovações e estrutura processos de governança corporativa como a implantação de Programa de Integridade a fornecedores.
Programa de Compliance: Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Vantagem indevida ou pecuniária: Oferecimento a um agente público ou pessoa física ou jurídica de artigo de qualquer natureza com o objetivo de obter favorecimentos, vantagens ou facilitar o andamento de negociações, de atividades ou de operações, ou ainda obter informações confidenciais.
DIRETRIZES COMPORTAMENTAIS
Relacionamento com o Poder Público
A GHF possui postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no relacionamento da empresa com agente público ou terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes da recusa em pagar ou receber propina. É imprescindível que seja relatado com responsabilidade a situação, de forma consistente e verídica.
Destaca-se que a GHF possui a Política de Relacionamento com o Poder Público, que deve ser amplamente observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
Pagamento de Facilitação
A GHF proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Contratação com a Administração Pública
A GHF não permite que qualquer pessoa em seu nome busque vantagens em contratações junto à administração pública.
Os responsáveis por atividades associadas a contratações com a administração pública devem garantir que não aconteça qualquer oferecimento ou recebimento de vantagem indevida ou pecuniária.
Eventuais fiscalizações
As eventuais fiscalizações que a GHF esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.
Compromisso com a ética e integridade na gestão das metas
A GHF afirma, por meio desta Política, o compromisso com o estabelecimento de metas desafiadoras, porém repelindo a conduta de obtenção de resultados a qualquer custo por parte de seus colaboradores, sendo necessariamente observadas as posturas profissionais e íntegras, com a manutenção de um relacionamento ético no desenvolvimento das atividades.
Todos os destinatários desta Política devem conhecer e aderir aos princípios e critérios de conduta estabelecidos no Código de Ética e de Conduta da GHF.
Cláusulas Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
Os contratos jurídicos da GHF deverão incluir cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro, sendo um dever dos envolvidos nos processos de contratação garantir a inclusão dessas cláusulas e a comunicação de seu teor para os terceiros envolvidos.
INDÍCIOS DE PRÁTICA DE CORRUPÇÃO
Para fins desta Política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os colaboradores dispensar maior atenção para as seguintes situações em que a contraparte:
Tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que de forma indireta, em assuntos ligados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
Tenha solicitado comissão excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
Seja controlada por agente público ou tenha relacionamento próximo com a administração pública;
É recomendada por um agente público;
Fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
Se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
Não possui escritório ou funcionários compatível com a sua atividade;
Todo colaborador que se deparar com uma das situações acima elencadas deve comunicá-la através de e-mail ao Compliance Officer, acompanhado da documentação.
Tais situações não deverão ser entendidas como provas de corrupção, nem deverão desqualificar automaticamente a contraparte. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração à Lei Anticorrupção e a esta Política.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Todos os colaboradores ao identificar uma situação de risco relacionada à Lei Anticorrupção e demais normas de conteúdo similar, são responsáveis por comunicar o fato ao Compliance Officer da GHF utilizando o canal de comunicação divulgado no Código de Ética e de Conduta da GHF.
É um compromisso da GHF de que o colaborador que comunique um fato ou suspeita relacionada aos delitos contidos na Lei Anticorrupção não será perseguido ou sofrerá qualquer tipo de retaliação.
Com o objetivo de divulgar o conteúdo da presente Política e capacitar a equipe de colaboradores da GHF, a empresa promoverá treinamentos regulares.
INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
Todas as situações comunicadas serão devidamente apuradas pelo Compliance Officer e as medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da eventual transgressão eventualmente ocorrida.
O colaborador que violar qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Ética e de Conduta da GHF, listadas abaixo:
Advertência por escrito, reservada;
Suspensão;
Rescisão Contratual.
MONITORAMENTO
Todas as situações comunicadas serão devidamente apuradas pelo Compliance Officer e as medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da eventual transgressão eventualmente ocorrida.
O colaborador que violar qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Ética e de Conduta da GHF, listadas abaixo:
Advertência por escrito, reservada;
Suspensão;
Rescisão Contratual.